CONTRATO – Receptivo



CONTRATO – Receptivo

    INFORMAÇÕES

    Nome do cliente (ou) Nomes dos Noivos (ou) Empresa:
    Data do Evento
    Telefone de contato
    E-mail de contato

     

     

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MUSICAL
    TATO MORAES PRODUÇÕES

     

     

    IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

    Contratante: . Portador do RG e CPF (número) , residente e domiciliado na Rua , número , complemento , bairro , na cidade , no estado .

     

    Contrata o serviço do músico profissional relacionado e qualificado nas seguintes condições:

    Contratado: Tomás Queiroz Erbiste (Tato Moraes)

    Residente e domiciliado na rua/av.:******** nº.:**

    Cidade/UF: Betim/MG. CNPJ/CPF: *********
    (Os dados estão ocultos por motivos de segurança, mas serão enviados para o e-mail de ambas as partes)

     

     

     

     

    DO OBJETO CONTRATADO

    1 – O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços sonográficos para receptivo, que inclui os 2 (dois) serviços:

    item a) Show para receptivo no formato Voz e ViolãoPercussão ou BateriaSaxofone;

    item b) Equipamento de som completo para realização do receptivo que atende até 150 convidados.

     

    Parágrafo único: O objeto contratado será realizado no (dia) de de (ano) a partir das horas e minutos.

     

     

     

     

    DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO NO EVENTO

    2- O Show para Receptivo (ítem 1 do objeto contratado) terá por local , localizado no endereço .

    Parágrafo primeiro: O Show para Receptivo (ítem 1 do objeto contratado) será dividido em 2 (dois) blocos de 1h30 (uma hora e meia), com 30 minutos de intervalo.

     

    - A montagem e passagem de som do evento ocorrerá com uma hora de antecedência ao horário previsto para início da apresentação.

    4 – O CONTRATANTE compromete-se a oferecer segurança no local do receptivo, responsabilizando-se por vandalismo de terceiros ao CONTRATADO e sua equipe, bem como a aparelhagem de som fornecida.

    5 – O local do evento deverá disponibilizar preferencialmente ponto de energia 220v exclusivo para o equipamento de som. É de responsabilidade do CONTRATANTE, caso a energia fornecida não seja suficiente para a realização da apresentação musical.

    6 – Em show ao ar livre durante o dia, será necessário por parte do CONTRATANTE o fornecimento de ombrelones ou tendas quando houver incidência de sol no ambiente sobre os músicos.

    - Em show ao ar livre, sob qualquer probabilidade de chuva, ventos ou tempestades, não será possível executar o objeto contratado sem que haja local coberto e protegido.

    - O objeto contratado não pode ser realizado em locais expostos a condições e/ou adversas que possam acarretar danos materiais aos equipamentos do CONTRATADO.

    9 - Fica sob responsabilidade do CONTRATANTE, ressarcir o CONTRATADO com os respectivos danos materiais que por ventura venham a ocorrer caso a cláusula anterior não seja cumprida. Os valores dos danos materiais serão calculados com base na marca e modelo de cada equipamento danificado na data de realização do objeto contratado.

     

     

     

     

    DO PAGAMENTO

    10 - O contratante pagará em contraprestação, a importância total de R$ (escreva por extenso: ).

    11 - A importância total será
    paga 20% de entrada e o restante deverá ser acertado até 21 dias antecedentes a data do evento (sem juros)parcelada em até 12x (com juros).

    Parágrafo único – A importância total será depositada pelo CONTRATANTE na seguinte conta bancária: DEPÓSITO OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA: Deverá ser realizada no PIX CNPJ: 17.243.417/0001-88 ou Banco Inter- no 077, Agência 0001, Conta 3665929-0, em Nome de Tomás Queiroz Erbiste - CNPJ 17.243.417/0001-88. Os comprovantes serão enviados para o e-mail contato@tatomoraes.com.br e atestados pelo CONTRATADO.

     

     

     

     

    DA RESCISÃO

    12 – Se o CONTRATADO der causa a rescisão do presente instrumento pagará multa de 20% do valor contratado, além de ressarcir ao CONTRATANTE todos os pagamentos recebidos até a presente data de notificação rescisória.

    13 - Se o CONTRATADO der causa a rescisão por motivo de doença ou invalidez, devidamente comprovada com atestado médico, compromete-se em ressarcir o CONTRATANTE com todo valor recebido até o momento, abstendo-se do título de multa mencionado na Cláusula anterior.

    14 – Fica estipulado uma multa de 20% do valor do contrato, caso o CONTRATANTE venha reincidir o contrato.

    15 - Se o CONTRATANTE notificar a rescisão do contrato com menos de 120 (cento e vinte) dias antecedentes a data da apresentação musical, deverá então acertar o valor total do contrato, mesmo sem a realização do objeto contratado.

    16 - O presente contrato pode ser rescindido pelo CONTRATANTE ou pelo CONTRATADO, dentro de 7 (sete) dias a contar da data de assinatura, sem multa e com devolução dos valores acertados entre as partes.

     

     

     

    DO FORO

    As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas desse contrato.

    E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor.

    Belo Horizonte, de de (gentileza preencher a data de hoje:).

     

     

    Assinatura do Contratado: *************************
    (por motivos de segurança, as assinaturas serão visualizadas apenas no e-mail de ambas as partes)

    Assinatura do Contratante: (clique para anexar assinatura.)