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INFORMAÇÕES
Nome do cliente (ou) Nomes dos Noivos (ou) Empresa: Data do Evento Telefone de contato E-mail de contato
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Contratante: . Portador do RG e CPF (número) , residente e domiciliado na Rua , número , complemento , bairro , na cidade , no estado .
Contrata o serviço do músico profissional relacionado e qualificado nas seguintes condições:
Contratado: Tomás Queiroz Erbiste (Tato Moraes)
Residente e domiciliado na rua/av.:******** nº.:**
Cidade/UF: Betim/MG. CNPJ/CPF: ********* (Os dados estão ocultos por motivos de segurança, mas serão enviados para o e-mail de ambas as partes)
DO OBJETO CONTRATADO
1 – O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços sonográficos para receptivo, que inclui os 2 (dois) serviços:
item a) Show para receptivo no formato Voz e ViolãoPercussão ou BateriaSaxofone;
item b) Equipamento de som completo para realização do receptivo que atende até 150 convidados.
Parágrafo único: O objeto contratado será realizado no (dia) de selecione o mesjaneirofevereiromarçoabrilmaiojunhojulhoagostosetembrooutubronovembrodezembro de (ano) a partir das horas e minutos.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO NO EVENTO
2- O Show para Receptivo (ítem 1 do objeto contratado) terá por local , localizado no endereço .
Parágrafo primeiro: O Show para Receptivo (ítem 1 do objeto contratado) será dividido em 2 (dois) blocos de 1h30 (uma hora e meia), com 30 minutos de intervalo.
3 - A montagem e passagem de som do evento ocorrerá com uma hora de antecedência ao horário previsto para início da apresentação.
4 – O CONTRATANTE compromete-se a oferecer segurança no local do receptivo, responsabilizando-se por vandalismo de terceiros ao CONTRATADO e sua equipe, bem como a aparelhagem de som fornecida.
5 – O local do evento deverá disponibilizar preferencialmente ponto de energia 220v exclusivo para o equipamento de som. É de responsabilidade do CONTRATANTE, caso a energia fornecida não seja suficiente para a realização da apresentação musical.
6 – Em show ao ar livre durante o dia, será necessário por parte do CONTRATANTE o fornecimento de ombrelones ou tendas quando houver incidência de sol no ambiente sobre os músicos.
7 - Em show ao ar livre, sob qualquer probabilidade de chuva, ventos ou tempestades, não será possível executar o objeto contratado sem que haja local coberto e protegido.
8 - O objeto contratado não pode ser realizado em locais expostos a condições e/ou adversas que possam acarretar danos materiais aos equipamentos do CONTRATADO.
9 - Fica sob responsabilidade do CONTRATANTE, ressarcir o CONTRATADO com os respectivos danos materiais que por ventura venham a ocorrer caso a cláusula anterior não seja cumprida. Os valores dos danos materiais serão calculados com base na marca e modelo de cada equipamento danificado na data de realização do objeto contratado.
DO PAGAMENTO
10 - O contratante pagará em contraprestação, a importância total de R$ (escreva por extenso: ).
11 - A importância total será paga 20% de entrada e o restante deverá ser acertado até 21 dias antecedentes a data do evento (sem juros)parcelada em até 12x (com juros).
Parágrafo único – A importância total será depositada pelo CONTRATANTE na seguinte conta bancária: DEPÓSITO OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA: Deverá ser realizada no PIX CNPJ: 17.243.417/0001-88 ou Banco Inter- no 077, Agência 0001, Conta 3665929-0, em Nome de Tomás Queiroz Erbiste - CNPJ 17.243.417/0001-88. Os comprovantes serão enviados para o e-mail contato@tatomoraes.com.br e atestados pelo CONTRATADO.
DA RESCISÃO
12 – Se o CONTRATADO der causa a rescisão do presente instrumento pagará multa de 20% do valor contratado, além de ressarcir ao CONTRATANTE todos os pagamentos recebidos até a presente data de notificação rescisória.
13 - Se o CONTRATADO der causa a rescisão por motivo de doença ou invalidez, devidamente comprovada com atestado médico, compromete-se em ressarcir o CONTRATANTE com todo valor recebido até o momento, abstendo-se do título de multa mencionado na Cláusula anterior.
14 – Fica estipulado uma multa de 20% do valor do contrato, caso o CONTRATANTE venha reincidir o contrato.
15 - Se o CONTRATANTE notificar a rescisão do contrato com menos de 120 (cento e vinte) dias antecedentes a data da apresentação musical, deverá então acertar o valor total do contrato, mesmo sem a realização do objeto contratado.
16 - O presente contrato pode ser rescindido pelo CONTRATANTE ou pelo CONTRATADO, dentro de 7 (sete) dias a contar da data de assinatura, sem multa e com devolução dos valores acertados entre as partes.
DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas desse contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
Belo Horizonte, de de (gentileza preencher a data de hoje:).
Assinatura do Contratado: ************************* (por motivos de segurança, as assinaturas serão visualizadas apenas no e-mail de ambas as partes)
Assinatura do Contratante: (clique para anexar assinatura.)